AVISO DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2021 – Pregão Presencial Nº 02/2021

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2021

MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 02/2021

OBJETO: “Contratação de serviços técnicos especializados para a prestação de serviços de consultoria técnica previdenciária voltada à área de gestão, visando o apoio ao Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores Municipais de Araruama – IBASMA, órgão gestor do RPPS municipal, em matérias de natureza previdenciária ou administrativa, além da certificação do IBASMA no Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes de Previdência Social – Pró-Gestão RPPS, instituído através da Portaria MPS º 185/2015, de 04/05/2015, do então Ministério da Previdência Social, hoje sob a supervisão da Secretaria de Previdência – SPREV da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT do Ministério da Economia.”

TIPO: Menor Preço Global

REQUISITANTE: Instituto de Benefício e Assistência aos Servidores Municipais de Araruama – IBASMA
CNPJ: 30.597.686/0001-00

DATA E HORA DA ABERTURA: 25/06/2021 às 10h.

LOCAL DA ABERTURA: Sede do IBASMA, Rua Pedro Luís Pereira de Souza, 299 – Centro – Araruama – RJ – CEP:29870-000.

FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais 8.666/93 e suas alterações, a Lei Municipal 1.546/09 Lei de Pregão nº 10.520/2002.

O Edital encontra-se à disposição dos interessados na Equipe de Pregão do IBASMA localizada Rua Pedro Luiz Pereira de Souza 299 – Centro, Araruama – RJ – CEP: 28970-000 – Centro – Araruama, de segunda a sexta, das 9h às 16h, mediante apresentação de uma mídia de armazenamento removível, ou através do site: https://ibasma.rj.gov.br/category/transparencia/licitacao/pregao-presencial/

Araruama, 09 de junho de 2021.

Cassio Soares de Figueiredo
Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO – Pregão Presencial Nº 01/2021 (1ª. Retificação do Edital)

AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127/2021  

MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 01/2021 (1ª. Retificação do Edital)  

OBJETO:  “Contratação de empresa especializada na área de informática a fim de fornecer sistema de Gestão Previdenciária para Regimes Próprios de Previdência Social, contemplando as funcionalidades: cadastro, folha de pagamento, concessão e manutenção de benefícios previdenciários, protocolo, portal do servidor, integração com terceiros e demais atividades afins para uso da Instituto de Benefício e Assistência aos Servidores Municipais de Araruama – IBASMA, assim como implantação, treinamento, suporte e manutenção do mesmo.” (Não é um software de prateleira)  

TIPO: Menor Preço Global  

REQUISITANTE: Instituto de Benefício e Assistência aos Servidores Municipais de Araruama – IBASMA  CNPJ: 30.597.686/0001-00  

DATA E HORA DA ABERTURA: 15/06/2021 às 14h.  

LOCAL DA ABERTURA: Sede do IBASMA, Rua Pedro Luís Pereira de Souza, 299 – Centro – Araruama – RJ – CEP:29870-000.  

FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais 8.666/93 e suas alterações, a Lei Municipal 1.546/09 Lei de Pregão nº 10.520/2002.   O Edital encontra-se à disposição dos interessados na Equipe de Pregão do IBASMA localizada Rua Pedro Luiz Pereira de Souza 299 – Centro, Araruama – RJ – CEP: 28970-000 – Centro – Araruama, de segunda a sexta, das 9h às 16h, mediante apresentação de uma mídia de armazenamento removível, ou através do site: https://ibasma.rj.gov.br/category/transparencia/licitacao/pregao-presencial/  

Araruama, 31 de maio de 2021.  

Cassio Soares de Figueiredo
Pregoeiro

EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021

EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021

Considerando-se assertiva técnico-jurídica constatada, de que não fora fixado no Edital do Pregão Presencial nº 01/2021, de forma objetiva, o tempo limite para apresentação da prova de conceito, bem como a sequência dos itens a serem demonstrados, a ocasionar um prolongamento indeterminado na referida prova, resolvera-se, por medida legal mais adequada e harmônica para com os princípios regedores da Administração Pública, por rerratificar o Edital do Pregão nº 01/2021, com novas regras claras e objetivas quanto à impropriedade técnica verificada.

Araruama, 25 de maio de 2021

Cassio Soares de Figueiredo

PREGOEIRO