O que é o Censo Previdenciário ?

O Censo Previdenciário vai beneficiar os servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de Araruama, com o recadastramento dos dados cadastrais, fundamental para uma gestão transparente, ágil e segura para manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do IBASMA. Leia na íntegra a Portaria 21/2019 que dispõe sobre os procedimentos referentes ao Censo Previdenciário dos servidores ativos estatutários, além dos aposentados e pensionistas do Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores Municipais de Araruama – IBASMA, e o Decreto Municipal 64/2019, que estabelece normas e procedimentos para o Censo Previdenciário dos servidores estatutários ativos, da Administração Direta, Indireta da Prefeitura da Cidade de Araruama e da Câmara Municipal de Araruama, bem como os aposentados e pensionistas do IBASMA, e dá outras providências.

Calendário de Convocação

Os servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de Araruama deverão comparecer nos IBASMA entre 9h e 16h na data definida abaixo conforme a inicial do seu nome, munidos dos documentos necessários.

Posto de Atendimento

IBASMA– INSTITUTO DE BENEFÍCIO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARARUAMA
Rua: Pedro Luis Pereira de Sousa, 299 – Centro – Araruama

Perguntas Frequentes

P. Não moro em Araruama ou estarei ausente nesse período. O que fazer ?
R. Nesse caso, deve-se enviar a cópia dos documentos necessários AUTENTICADOS junto com o Formulário de Cadastro de Trabalhador Para o e-Social com FIRMA RECONHECIDA por autenticidade em cartório ou representação diplomática do Brasil (Embaixada ou Consulado), para o endereço do IBASMA: Rua Pedro Luiz Pereira de Souza 299 – Centro, Araruama – RJ, CEP:28970-000, mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR). O envio deve ser feito até a data da convocação conforme o calendário de convocação.

P. Moro em Araruama, mas não posso me deslocar até um posto de atendimento. O que fazer?
R. Em razão de moléstia grave, invalidez ou impossibilidade de locomoção ou internamento hospitalar, a restrição deverá ser comprovada por atestado médico e encaminhada ao IBASMA, até a data agendada para o comparecimento, devendo ser assinado requerimento por representante do beneficiário e apresentado no setor de Atendimento do IBASMA, para agendamento de visita pelo Serviço Social ou reagendamento.

P. Posso ir em qualquer posto de atendimento?
R. Sim, você pode escolher o posto de atendimento, respeitando a data da convocação conforme a inicial do seu nome no horário entre 9h e 16h.

P. Como obter comprovante do PIS/PASEP/NIS ?
R. Existem algumas formas: Cópia do Cartão Cidadão, Extrato do Fundo de Garantia, no site Meu INSS, ou ainda da forma abaixo (é necessário comprovante impresso):

Acessar a página do “CNIS INSS” clicar em CIDADÃO, e na próxima tela no Menu Inscrição/Filiado, em seguida preencha seus dados, insira o código, clique em continuar. Imprimir a tela, conforme exemplo abaixo:


Documentação Necessária

Documentos Servidores Ativos

Documentos Aposentados

Documentos Pensionistas