
PROVA DE VIDA – PROCEDIMENTOS
TIPOS DE DEMANDA | PROVA DE VIDA |
PÚBLICO-ALVO | Beneficiários aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Araruama e da Câmara Municipal de Araruama, vinculados ao IBASMA. |
ACESSO AO SERVIÇO |
• Presencialmente – No IBASMA • Eletronicamente – site do IBASMA – Portal do segurado. |
REQUISITOS E DOCUMENTOS |
Para os pensionistas Obrigatórios: a) documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); b) CPF; c) comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência. Desejáveis: a) Certidão de casamento e/ou nascimento; b) Certidão de óbito do instituidor da pensão; c) Número do CPF do instituidor da pensão. Para os Aposentados
Obrigatórios:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); b) CPF c) Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência; e d) PASEP/PIS/NIT; Desejáveis:
a) Título de eleitor; b) Ato de concessão e publicação da aposentadoria; c) CPF e Certidão de nascimento dos dependentes; e d) Certidão de casamento. Na hipótese do aposentado ou pensionista residente no município de Araruama impossibilitado de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovadas por laudo médico, e os maiores de 90 (noventa) anos, poderão requerer a visita domiciliar de servidor do IBASMA para realização da prova de Na hipótese do aposentado ou pensionista residir em território nacional, mas fora do município de Araruama, e fora do Brasil, este deverá encaminhar ao IBASMA: Declaração de Vida, Residência e Estado Civil emitida em cartório, expedida no mês da realização da prova de vida. O aposentado ou pensionista que residir fora do Brasil, em local que possua consulado ou representação diplomática, este deverá encaminhar ao IBASMA, correspondência constando: • Declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior; • Cópia dos documentos autenticados. Se o segurado residir no exterior, em localidade que não haja consulado ou representação diplomática, poderá realizar a comprovação de vida por meio de Formulário Específico de Atestado de Vida, que está disponível no site do IBASMA, conforme disposto no Art. 6º da portaria nº067 de 10 de maio de 2023. O aposentado ou pensionista impedido de realizar a prova de vida em razão do cumprimento de sentença de reclusão deve encaminhar ao IBASMA atestado ou declaração de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela Instituição carcerária. O responsável pelo aposentado ou pensionista que se encontra internado em Unidade Hospitalar deverá apresentar ao IBASMA declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data. |
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO |
Atendimento Presencial – No IBASMA IBASMA Intervalo para almoço: 12:00 às 13:00 Visita Domiciliar |
PRAZO DE ATENDIMENTO | De Junho a Novembro de 2023 |
DESPESA/VALOR DO SERVIÇO | Os serviços prestados pelo IBASMA são gratuitos. |
PRIORIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/TRAMITAÇÃO |
Atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas, conforme Lei nº 10.741/2003 e demais legislações especiais que trata da matéria |