PROVA DE VIDA – PROCEDIMENTOS

TIPOS DE DEMANDA                       PROVA DE VIDA
PÚBLICO-ALVO Beneficiários aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Araruama e da Câmara Municipal de Araruama, vinculados ao IBASMA.
ACESSO AO SERVIÇO

• Presencialmente – No IBASMA

• Eletronicamente – pelo site gov.br(clique e veja o passo a passo)

REQUISITOS E DOCUMENTOS

Para os pensionistas

Obrigatórios:

a) documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

b) CPF;

c) comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência.

Desejáveis:

a) Certidão de casamento e/ou nascimento;

b) Certidão de óbito do instituidor da pensão;

c) Número do CPF do instituidor da pensão.

Para os Aposentados

 

Obrigatórios:

 

a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

b) CPF

c) Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência; e d) PASEP/PIS/NIT;

Desejáveis:

 

a) Título de eleitor;

b) Ato de concessão e publicação da aposentadoria;

c) CPF e Certidão de nascimento dos dependentes; e

d) Certidão de casamento.

Na hipótese do aposentado ou pensionista residente no município de Araruama impossibilitado de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovadas por laudo médico, e os maiores de 90 (noventa) anos, poderão requerer a visita domiciliar de servidor do IBASMA para realização da prova de
vida, observadas as condições expressas no Art. 4º da Portaria nº 067, de 10 de maio de 2023.

Na hipótese do aposentado ou pensionista residir em território nacional, mas fora do município de Araruama, e fora do Brasil, este deverá encaminhar ao IBASMA: Declaração de Vida, Residência e Estado Civil emitida em cartório, expedida no mês da realização da prova de vida.

O aposentado ou pensionista que residir fora do Brasil, em local que possua consulado ou representação diplomática, este deverá encaminhar ao IBASMA, correspondência constando:

• Declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior;

• Cópia dos documentos autenticados.

Se o segurado residir no exterior, em localidade que não haja consulado ou representação diplomática, poderá realizar a comprovação de vida por meio de Formulário Específico de Atestado de Vida, que está disponível no site do IBASMA, conforme disposto no Art. 6º da portaria nº067 de 10 de maio de 2023.

O aposentado ou pensionista impedido de realizar a prova de vida em razão do cumprimento de sentença de reclusão deve encaminhar ao IBASMA atestado ou declaração de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela Instituição carcerária.

O responsável pelo aposentado ou pensionista que se encontra internado em Unidade Hospitalar deverá apresentar ao IBASMA declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data.

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

Atendimento Presencial – No IBASMA

IBASMA
Segunda a sexta-feira
Endereço: Rua Pedro Luiz Pereira de Souza, 299 – Centro
Araruama – RJ – CEP: 28979-165
Telefones: (22) 2665-7092 | 2665-3743
Horário: 8:30 às 16:30

Intervalo para almoço: 12:00 às 13:00

Visita Domiciliar
E-mail: agendamento@ibasma.rj.gov.br

PRAZO DE ATENDIMENTO De Janeiro a Dezembro de 2024
DESPESA/VALOR DO SERVIÇO Os serviços prestados pelo IBASMA são gratuitos.
PRIORIDADE NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO/TRAMITAÇÃO
Atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas, conforme Lei nº 10.741/2003 e demais legislações especiais que trata da matéria